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DOC. 165.2472.9007.0800

TJSP. Prestação de contas. Advogado. Ação julgada procedente. Inconformismo. Alegação de que é obrigado a prestar contas somente ao término do processo. Desacolhimento. O advogado é obrigado a prestar contas ao cliente por quantias recebidas, sob pena de cometer infração disciplinar que autoriza suspensão da atividade profissional até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária. Sentença mantida. Condenação a dar as contas pedidas em 48 horas. Recurso improvido.

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