TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Pretensão de declarar ineficaz a venda de imóvel pelo devedor. Descabimento. É insuficiente a ocorrência de citação válida do devedor em demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Necessidade também de registro de penhora sobre o bem alienado ou demonstração pelo credor de que o terceiro adquirente agiu em «consilium fraudis» com o devedor, requisitos ausentes na hipótese em tela. Fraude não configurada. Recurso provido.
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