TJSP. Prescrição. Prazo. Transporte marítimo internacional. Empresa contratante como destinatária final dos serviços de transporte. Circunstância em que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional é de cinco anos, não ocorrendo, «in casu», a prescrição. Situação na qual inaplicável o artigo 8º do Decreto-Lei nº: 116/67 (prazo prescricional de um ano). Ocorrência. CDC, art. 27. Aplicação. Necessidade. Recurso não provido.
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