TJSP. Honorários de advogado. Embargos à execução. Juros moratórios. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da decisão e não da citação. Com o trânsito em julgado da decisão passou a Fazenda a ser devedora de valor certo e determinado, cabendo com ele arcar desde então (CCB, art. 394). Ao não proceder desta forma configurou-se sua mora, devendo arcar com as consequências de sua desídia (incidência de juros). Recurso não provido.
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