TJSP. Citação. Edital. Validade. Exaurimento de todas as possibilidades de citação do réu, pela via postal. Desnecessidade de nova diligência para localização do réu, como requerido pelo curador especial, mesmo porque e o meirinho foi informado pela mãe do réu de que este se encontra em local incerto e não sabido. Existência dos requisitos para a citação editalícia. De rigor a constituição do título judicial, com reforma parcial, de ofício, da sentença «a quo», diante da peculiaridade do caso (réu representado por curador especial), apenas para determinar a forma de correção da dívida. Recurso improvido, com determinação, de ofício.
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