TJSP. Mandato. Extinção. Vereador. Condenação criminal por crime eleitoral. Deliberação da Casa a respeito da perda do mandato. Desnecessidade. O CF/88, art. 15, III é auto-aplicável, sendo consequência direta e imediata da decisão condenatória transitada em julgado, não havendo necessidade de manifestação expressa a respeito de sua incidência na decisão condenatória e prescindindo-se de quaisquer formalidades. Negaram provimento ao recurso do autor e não conheceram o recurso adesivo por falta de preparo.
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