TJSP. Família. Partilha. União estável. Rompimento de relacionamento que durou 25 anos. Presunção de que todos os bens adquiridos na constância da união foram fruto do esforço comum de ambos. Artigo 5º da Lei nº: 9278/96. Necessidade de se partilhar o patrimônio total (bens e dívidas). CCB, art. 1725. Determinação para que cada parte fique reciprocamente obrigada às custas e despesas processuais, devendo cada parte arcar com a sua verba honorária, observada a gratuidade processual das partes. Recurso adesivo desprovido, com observação.
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