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DOC. 165.2472.9012.3700

TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Execução ajuizada antes da quebra da agravada. Imóvel de propriedade de executado garantidor da falida, mas que não teve o seu patrimônio alcançado pela quebra. Determinação da remessa do produto da praça para o juízo falimentar. Descabimento. Hipótese em que o juízo universal não exerce «vis atractiva» sobre o numerário proveniente da venda de bem de quem não tem, ao menos até agora, responsabilidade com relação aos credores da massa. Se o sócio executado não responde solidariamente pelas dívidas da massa, o numerário deve ser destinado ao pagamento do crédito do exequente agravante que está autorizado a levantá-lo. Recurso provido.

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