Carregando…

DOC. 165.2472.9013.1800

TJSP. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em obrigação de fazer. Pressupostos. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 527. Antecipação de tutela recursal, bem como tutela antecipada em primeiro grau, somente tem cabimento se observados os requisitos dos referidos artigos. Pedido inicial que depende efetivamente de outras provas, além daquelas constantes nos autos. Necessidade, pois, de dilação probatória. Sendo assim, inexistente prova inequívoca e verossimilhança das alegações, descabendo a concessão de antecipação de tutela. Recurso improvido, cessando os efeitos da liminar concedida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito