TJSP. Arrematação. Cancelamento formulado pela arrematante. Pedido dirigido à terceira vara cível da comarca de Birigui, com destaque, na inicial, de que havia prevenção da vara, com indicação dos autos vinculados. Processo distribuído à segunda vara cível. Argüição de incompetência absoluta. Como a ação foi proposta pelo arrematante do bem, em autos de carta precatória, o pedido foi corretamente distribuído ao juízo da arrematação, o qual é competente para a análise de eventual nulidade, decorrente de vício de publicação em edital. Incompetência absoluta reconhecida. Nulidade da sentença. Recurso improvido
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