TJSP. Licitação. Dispensa. Inadmissibilidade. Improbidade. Contratação de advogados pela Câmara Municipal de Restinga. Dispensa de licitação é uma exceção e deve ser vista com rigor. Todo serviço exige alguma técnica e qualquer empresa ou profissional que se dedique a um ramo de atividade pode, de algum modo, ser tido como «especializado», mas isso não basta para dispensar a licitação. «Serviços técnicos especializados» são serviços que exigem técnica anormal, singular, em que o grau de especialização exige sua execução por determinado modo que inviabilize a competição: a natureza «singular» mencionada na lei. Contratação de serviços técnicos profissionais especializados, entre eles a advocacia, está sujeita à licitação. Flagrante desnecessidade dos serviços. Lesão ao erário evidente. Recurso do MP provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito