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DOC. 165.2483.1002.3800

TJSP. Apelação com revisão. Licitação. Dispensa. Inadmissibilidade. Improbidade. Contratação de advogados pela câmara municipal de restinga. Assessoria e acompanhamento de processos não constituem «serviço técnico especializado» para efeito de dispensa da licitação. Não dependem de conhecimento ou habilidade anormal, são usualmente realizados pelos advogados das próprias prefeituras e podem ser realizados por qualquer advogado com conhecimento de direito administrativo e contabilidade pública. É serviço que se insere na habilitação da advocacia e na expertise própria do corpo técnico do município. Sua contratação com terceiro, afastado o enquadramento no art. 25, II do lf nº. 8666/93, exige prévia licitação. Recurso do Medida Provisória Provido.

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