TJSP. Funcionário público municipal. Vencimentos. São Paulo. Leis ns. 11.688/88 e 10.722/89. Retroatividade da Lei municipal nº: 11.722/95. Violação a direito adquirido. Lei municipal que ao instituir nova sistemática de reajuste impôs efeitos retroativos. Impossibilidade. Direito ao recebimento da remuneração que se conquista diariamente, mas pagamento só efetuado no transcurso do mês trabalhado. Recurso parcialmente provido, preservada a extinção do processo por fundamento diverso em relação aos autores que ingressaram na Administração Municipal após fevereiro de 1995, condenando-se os réus a efetuar o reajuste nos vencimentos ou proventos dos autores no percentual de 25,32%, incluídas as vantagens de cada um, com o apostilamento do resultado em seus títulos, bem como os atrasados atualizados monetariamente com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora desde a citação na ordem de 0,5% ao mês.
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