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DOC. 165.2483.1002.9100

TJSP. Apelação com revisão. Ação civil pública. Interesse difuso. Lesão a patrimônio público. Município de indaiatuba. Licitação. Reforma na delegacia e cadeia pública. Alegação de conluio entre autoridades policiais e responsáveis pela reforma. Afirmativa de superfaturamento, com fraude na licitação. Configuração de ilegalidade a utilização de valor defasado para a realização de convites, quando o correto seria a tomada de preços. Ilegalidade não contestada. Responsabilidade dos delegados de policia diretores de departamento quanto ao dever inarredável de supervisionar, fiscalizar e corrigir a conduta de seus subordinados. Necessidade de os procedimentos administrativos se amoldarem à legalidade, à impessoalidade, à moralidade e ao melhor interesse da administração. Omissão grave evidenciada, que tudo indica ter sido dolosa, em todas as quase cem licitações para reforma e construção de unidades policiais em 1991, enfocando as mesmas empresas, os mesmos aditamentos, as mesmas datas e os mesmos valores, em que a ilegalidade edesvio de dinheiro público não podia ter passado despercebida

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