TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de Energia Elétrica. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é possível o corte no fornecimento dos serviços públicos essenciais, remunerados por tarifa, quando houver inadimplência, como previsto no artigo 6º, § 3º, II, da Lei nº: 8.987/95, precedida de comunicação, em razão de irregularidade responsável por supressão do consumo registrado, assim não constituindo tal procedimento ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, e não caracterizando descontinuidade na prestação do serviço. Recurso não provido.
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