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DOC. 165.2483.1003.7200

TJSP. Prova. Documento. Decisão que indeferiu o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial de execução já extinta. Inconformismo. Acolhimento. Se o credor precisa executar o acordo por meio de outra ação, unicamente por descabida imposição do juiz da causa que assim entendeu ao homologar o ajuste, é evidente que precisará instruir a nova petição inicial com os documentos que se encontram nos autos da ação finda, não havendo óbice ao deferimento do pedido, desde que substituídos os originais pelas respectivas cópias reprográficas. Recurso provido.

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