TJSP. Cambial. Protesto extrajudicial. Duplicatas. Inexistência de indícios de que as partes tenham novado a dívida. Documento juntado pela autora que revela, tão-somente, que as partes estavam em tratativas de acordo, colimando o parcelamento do débito. Mera alteração de prazo ou condições de pagamento da dívida que não importou em novação, que, aliás, não se presume. Aplicação do CCB/2002, art. 361, correspondente ao CCB/1916, art. 1.000 do Código Civil anterior. Ônus que incumbia à autora, a teor do disposto no CPC/1973, art. 333, I. Recurso improvido.
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