TJSP. Apelação sem revisão. Multa condominial. Moratória. Previsão na convenção condominial da incidência de 20%. Entretanto, com a entrada em vigor do novo Código Civil o percentual desta multa ficou limitado a 2%. Destarte, deverá ser observado o patamar máximo de 2% em relação às parcelas vencidas após a vigência do novo estatuto nos termos do disposto no seu art. 1.336, § 1°. Recurso provido.
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