TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva decorrente de contrato de transporte. Condição de passageiro da vítima evidenciada nos autos. Queda no interior do ônibus. Lesão corporal pericialmente constatada. Inexistência de excludente da responsabilidade da transportadora. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Reparação devida. Indenização fixada em quarenta e seis mil e quinhentos reais. Recurso do autor parcialmente provido.
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