TJSP. Sentença. Cumprimento. Multa de 10% prevista no CPC/1973, art. 475-J. Termo inicial. Incidência a partir do decurso do prazo de quinze dias para o pagamento espontâneo da dívida contado do trânsito em julgado da sentença condenatória. Intimação do advogado pela imprensa. Suficiência. Desnecessidade da intimação pessoal do devedor. Recurso provido na parte conhecida.
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