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DOC. 165.2483.1005.4100

TJSP. Apelação com revisão. Locação. Comercial. Benfeitorias. Pedido das autoras pela reparação das benfeitorias úteis e necessárias empregadas no imóvel sublocado. Descabimento. Legislação de regência prevê que não serão indenizáveis as benfeitorias úteis e necessárias se houver cláusula contratual no contrato de locação dispondo nesse sentido (art. 35, da Lei nº. 8245/91). Disposição que se aplica ao contrato de sublocação por força do art. 15 da mesma lei. Nesse contexto, o contrato derivado de sublocação firmado entre o locatário (sublocador) e a sublocatária (vale dizer, paritário), à exemplo do contrato principal, não previu direito à indenização ou retenção, tanto assim que o sublocador concedeu à sublocatária a isenção de três meses de aluguéis para a realização de reformas e adaptações necessárias. Recurso improvido.

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