TJSP. Monitória. Contrato. Borderô de descontos. Cobrança que deve se basear no valor efetivamente concedido ao consumidor e não no valor do título descontado, sob pena de ser admitida a capitalização de juros. Juros não abusivos. Juros que deverão incidir apenas sobre o valor efetivamente liberado e não sobre o valor nominal dos títulos. Após vencimento juros moratórios de 12% ao ano e correção monetária. Exclusão da comissão de permanência necessária. Recurso nesta parte provido
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