TJSP. Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Roubo de malote do serviço de transporte contratado pelo banco, do qual o autor era correntista, com o conseqüente extravio de seus talões de cheques. Posterior utilização das cártulas por terceiros, devolvidas pelo serviço de compensação por falta de fundos, acarretando a negativação do nome do autor nos cadastro restritivos de crédito. Circunstância em que caracterizados dano moral e responsabilidade objetiva do banco, ante os riscos da atividade bancária e da eleição de parcerias que não podem ser carreados aos clientes, como quer o banco réu. Recurso não provido.
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