TJSP. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Deferimento para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00. Alegação de descumprimento da antecipação da tutela. Falta de intimação da parte contrária, ora agravante, para manifestação sobre os documentos apresentados. Determinação para imediato bloqueio on line do valor de R$ 20.000,00. Descabimento. Nulidade da decisão por falta de respeito ao devido processo legal, já que não observado o princípio constitucional do contraditório. Impossibilidade de «execução sumária» da multa
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