TJSP. Sistema financeiro da habitação. Contrato imobiliário. Contrato «de gaveta». Adjudicação compulsória. Propositura contra a entidade bancária que financiou a aquisição do bem, e a construtora respectiva. Exclusão desta última da lide. Bem de há muito transferido ao primitivo adquirente, por contrato particular equiparado a escritura pública, a que se seguiu constituição de hipoteca em favor da entidade financeira. Pedido de adjudicação juridicamente impossível contra a construtora. Banco que não é o proprietário e não tendo, assim, como transferir propriedade nenhuma, objeto único da adjudicação. Carência manifesta, a transmissão da propriedade só pode ser outorgada pelo vendedor do bem hipotecado, juntamente com o gravame hipotecário a onerar o bem. Vendedor que sequer figurou como parte na presente ação. Celebrado contrato de gaveta, sem a concordância da credora hipotecária, o financiamento não chegou a ser repassado ao adquirente, que anos depois, veio a falecer. Pretensão à quitação da hipotec pelo seguro inadmissível. Adquirente «de gaveta» que não alcançou a condição de segurado, já que não se preocupou em formalizar a transferência perante o financiador, de acordo com as disposições do SFH. Improcedência decretada. Recurso desprovido.
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