TJSP. Prestação de contas. Mandato. Cartão de crédito. Necessidade do mandatário (administradora do cartão de crédito) em prestar contas ao mandante quanto à contratação de financiamento. Inocorrência. Possibilidade de cobrança apenas dos juros legais e correção monetária pela Tabela Prática, com redução da multa para o índice de 2% (dois por cento). Consumidor que alegou, mas não comprovou, o pagamento do valor do débito apurado pela instituição financeira. Impossibilidade de restituição em dobro dos valores pagos a maior. Necessidade de apuração da existência e montante do saldo por perícia contábil, nos termos do artigo 915, § 1°, Código de Processo Civil. Sentença anulada com remessa dos autos à Vara de origem, cumprindo ao «expert» do Juízo prestar as contas de acordo com os critérios estabelecidos no acórdão, para posterior julgamento. Recurso parcialmente provido.
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