TJSP. Cambial. Cheque. Protesto. Apresentação quando já completada a prescrição da pretensão executiva disciplinada na Lei do cheque. Ilicitude não verificada. Conservação da propriedade de documento representativo da dívida. Prescrição, de ordinário, é a vintenária do CCB ou decenária do novo Código Civil. Termo inicial contado, a rigor, do momento em que a ação simples de cobrança pode ser proposta. Declaratória de inexigibilidade da cambial, antecedida de cautela de sustação de protesto julgadas improcedentes. Recurso conhecido em parte e nesta, desprovido.
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