TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Locação de imóvel. Ação de execução. Decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Insurgência. Acolhimento. É de se concluir que a empresa executada não se encontra mais em funcionamento, em virtude da ausência de numerário em conta corrente e também em razão da constituição de pessoa jurídica com o mesmo CNPJ e mesmos sócios. A inexistência de numerário passível de penhora «on line» demonstra que a firma não dispõe de patrimônio para garantia da satisfação da dívida. Legítima, portanto, a desconsideração da personalidade jurídica. Recurso provido.
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