TJSP. Penhora. Instrumento de trabalho. Insustentabilidade. Hipótese em que a alegação de que o bem penhorado constitui instrumento necessário ao exercício da profissão do devedor não se sustenta. Assim é porque trata-se de veículo de passeio e o desenvolvimento da atividade profissional do apelante não guarda nenhuma relação com o uso do automóvel, uma vez que, como bem apontado pela mmª juíza, a locomoção até o local de trabalho não se dá por apenas um meio de transporte, mesmo levando em consideração o fato de o apelante residir em uma fazenda, que, segundo o apelado, está localizada às margens de uma rodovia, na qual trafegam ônibus regularmente com destino à cidade em que trabalha. Recurso não provido.
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