TJSP. Execução por título extrajudicial. Ajuizamento contra sociedade comercial. Desconsideração da personalidade jurídica da executada para atingir bens de sócios. Responsabilização patrimonial do ex-sócio pelas obrigações sociais até dois anos depois de averbada sua retirada. CCB, art. 1.032. Circunstância em que houve mudança no cenário fático dos autos, já que a ocorrência dos requisitos autorizadores do artigo 50 do Código Civil , deu ensejo à correta desconsideração da personalidade jurídica da executada. Necessidade assim, de o patrimônio de ambos os sócios, responder pela dívida da empresa. Recurso provido para este fim.
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