TJSP. Multa diária. «Astreintes». Incidente de cumprimento de sentença. Impugnação. Decisão que acolheu em parte a impugnação, reduzindo o valor da execução de R$ 258.065,66 para R$ 40.000,00. Inconformismo. Não acolhimento. Descumprimento de decisão judicial pelo lapso temporal de 221 (duzentos e vinte e um) dias. Configurada a recalcitrância da agravante, gerando o dever de pagar a multa diária fixada. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade inerentes as «astreintes» mostrando-se adequada e compatível à redução do valor da execução para o montante de R$ 40.000,00. Decisão mantida. Recurso não provido
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