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DOC. 165.2891.8003.1000

TJSP. Apelação com revisão. Dano moral. Compra e venda. Bem móvel. Linha móvel celular. Responsabilidade da adquirente pela transferência da linha para seu nome, bem como pelos débitos a partir da aquisição. Inobservância. Negativação do nome da autora-alienante junto aos órgãos de proteção ao crédito. Abalo moral caracterizado. Indenização a esse título devida ao arbítrio do mm. Juiz. Aferidas as circunstâncias, tem-se como excessivo o montante estipulado (R$ 24.000,00). Razoabilidade do valor de R$3.280,00, equivalente 10 vezes a soma do valor anotado (R$ 382,06), corrigido monetáriamente e acrescido de juros de mora, 1% a partir da citação. Recurso da ré parcialmente provido para esse fim, improvido o da autora.

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