TJSP. Competência. Foro. Interposição de agravo contra decisão proferida em execução de títulos extrajudiciais que declinou de ofício da competência determinando a remessa do feito à Comarca de São José dos Campos-SP, domicílio do aluno devedor e do seu avalista. Inconformismo da FGV (Fundação Getúlio Vargas) firme na tese de que o foro de eleição deve preponderar porque os títulos exequendos não são contratos de adesão. Não acolhimento. Concessão de crédito que gerou as confissões de dívida em razão da atividade-fim da FGV, promover o ensino — Confissão de dívida decorrente da concessão do crédito que estabeleceu foro de eleição. Válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos de contrato particular desde que não se obrigue a parte a se deslocar para Comarca distante da sua, dificultando o seu direito de defesa (CDC, art. 6º, VIII). Precedentes do STJ que geraram o parágrafo único, do CPC/1973, art. 112, que foi acrescido pela Lei nº: 11280/06. Recurso improvido.
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