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DOC. 165.2891.8003.7900

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Envio, pela instituição bancária, do nome da autora ao cadastro negativo do SCPC e Serasa. Propaganda de linhas de crédito do Governo Federal e do Banco do Brasil para aquisição de equipamento de informática para professores. Negócio concluído com débito em conta pelo Banco do Brasil. Mercadoria não entregue. Boletim de ocorrência e obtenção de liminar para cessação dos descontos em conta. Descumprimento. Inscrição indevida gera reparação por dano moral. Dano «in re ipsa», ou seja, independe da prova objetiva do abalo sofrido. Responsabilidade solidária, no entanto, entre o vendedor que não entregou a coisa e o Banco que emprestou a força o prestígio e a solidez do nome a propaganda lesiva. Recurso da autora parcialmente provido e apelação do co-réu improvida.

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