TJSP. Protesto indevido. Endosso-mandato. Banco co-réu que, ao apontar o título a protesto por falta de pagamento, atuou apenas como mandatário do co-réu «auto posto parada grande ltda.». Endossante que, por meio de endosso-mandato, não transfere a titularidade dos direitos do título. Banco co-réu que agiu em nome da empresa sacadora, dela tendo recebido as informações necessárias para efetuar a cobrança do título protestado. Ausência de indícios de que o banco co-réu tenha extrapolado os poderes recebidos do mandato. Inviabilidade de se reconhecer a responsabilidade do banco-réu. Ação parcialmente procedente. Apelo provido em parte.
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