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DOC. 165.2891.8006.5800

TJSP. Seguridade social. Apelação com revisão. Previdência social. Aposentados e pensionistas de ferroviários da fepasa. Pretensão ao pagamento da diferença de proventos e benefícios que os autores vêm recebendo em quantia inferior a dois salários mínimos e meio, de forma a observar o piso salarial da categoria ferroviária previsto no contrato coletivo de trabalho 1995/1996. Procedência. Art. 4º da Lei estadual nº. 9.343/96. Base de cálculo do piso salarial. Vinculação ao salário mínimo. Admissibilidade. CF/88, art. 7º, IV, «in fine», que proíbe sua utilização como indexador negocial. Recurso improvido.

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