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DOC. 165.2891.8007.0200

TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Subtração por terceiros do cartão da cotitular da conta corrente dentro de agência. Alegação do Banco réu de que o Juízo «a quo» não colheu o depoimento pessoal dos autores-correntistas. Provas se destinam ao livre convencimento do Juiz e se este já as considera suficientes, não há necessidade da produção de outras que a parte quer produzir, sob pena de retardamento injustificável do feito. Preliminar rejeitada.

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