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DOC. 165.2891.8007.2200

TJSP. Advogado. Representação processual. Determinação de desentranhamento de petições porque não recolhidas as respectivas contribuições devidas à Carteira de Previdência dos Advogados («taxa de mandato»). Inadmissibilidade. A falta de recolhimento da mencionada taxa devida não enseja a decretação de nulidade dos atos praticados por patrono com mandato irregular, nem muito menos a extinção do processo, porque inexiste previsão dessa cobrança na lei processual. Quando muito, é o caso de comunicação do fato ao órgão classista, para as providências que entenda adotar. Recurso provido.

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