TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Compra de imóvel abrangido pela Lei nº: 8.009/90, após, aproximadamente, um ano da citação em ação de execução. Descaracterização. A fraude à execução exige que a alienação do bem pela executada a reduza à insolvência, nos termos do CPC/1973, art. 593, II. Fato indispensável e cuja comprovação compete à exeqüente. Ademais, não há prova da inexistência de outros bens passíveis de responder pela dívida. Recurso não provido.
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