TJSP. Desapropriação. Prefeitura Municipal de São Paulo. Ação julgada parcialmente procedente. Inconformismo das partes que recorrem reciprocamente. Redução do valor da indenização. Imóvel não seria totalmente encravado e que não poderia omitir os juros compensatórios da base de cálculo dos honorários advocatícios. Inadmissibilidade em parte. O valor da indenização ficou bem estabelecido pelo laudo pericial adotado. Juros compensatórios devem ser fixados em 6% ao ano, contra os 12% da sentença (Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal, sufragada igualmente pelo Superior Tribunal de Justiça). Entendimento jurisprudencial sobre o tema. Recursos parcialmente providos, considerando-se também o reexame.
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