TJSP. Execução por título judicial. Sentença. Multa. CPC/1973, art. 475-J. Insurgência em face da decisão que indeferiu a aplicação da sanção pecuniária e fixou honorários advocatícios somente em relação a um dos réus, por equidade. Desacolhimento. Multa e honorários advocatícios somente são devidos após o decurso do prazo de 15 dias da intimação do trânsito em julgado para pagamento espontâneo e observado o CPC/1973, art. 475-B. Arbitramento da verba honorária já fixado e que fica mantido. Recurso desprovido.
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