TJSP. Dano moral. Saques indevidos de conta corrente. Perícia contábil. Honorários periciais. Determinação de adiantamento pelo Banco. Inversão dos ônus da prova. Descabimento. Ao banco cabe somente a exibição dos documentos sobre os quais incidirá a perícia. Pagamento dos honorários por quem requereu a prova. CPC/1973, art. 33, «caput». Se pobre na acepção do termo, a despesa com a prova é ônus do Estado. Recurso parcialmente provido
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