TJSP. Competência. Dúvida. Concurso Público. Realização por sociedade de economia mista. Petrobrás. Competência da E. Seção de Direito Público e não de Direito Privado. «Para efeito de firmar a competência recursal, sempre importa considerar a natureza da matéria tratada na causa. Se as sociedades de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, como a Petrobrás, embora possam adotar regimes diferenciados, são obrigadas a observar as regras constitucionais atinentes ao ingresso e investidura em cargos, empregos ou funções públicas, seja denominando o certame de ''concurso público'', seja de ''processo seletivo público'', a competência para julgamento desta matéria, típica de Direito Administrativo, é da Colenda Seção de Direito Público, conforme assim estabelecido no art. 184, I, do Regimento Interno, no Provimento nº: 63/2004 e art. 2 o, II, ''a'', da Resolução 194/2004». Procedência, com reconhecimento da competência recursal da Câmara suscitada, a Nona de Direito Público do Tribunal de Justiça
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