TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Conservando o endosso-mandato, em sua natureza jurídica, as características do mandato, de responsabilizar-se o endossatário-mandatário somente na hipótese de culpa, por ato próprio que venha a causar danos a terceiros. O inconformismo de instituição financeira que assim recebeu duplicatas, tendo agido por conta e risco da empresa cedente deve ser admitido. Recurso do banco provido.
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