TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio acidente não cessado. Pretensão de futura concessão da aposentaria por tempo de serviço, assegurando-se o direito à vitaliciedade do auxílio acidente. Evento futuro. Mera expectativa de direito. Carência da ação. Ausência de interesse processual. Não há como o obreiro vir a Juízo postular um direito não contrariado, pois a resistência ainda não se materializou. Recurso do obreiro não provido, com observação
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