TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Ação de regresso por indenização em razão de contrato de seguro. Transporte internacional de mercadorias. Avaria. Responsabilidade objetiva e solidária, em se tratando de transporte cumulativo. Existência de cláusula «diz conter» que não exonera o transportador marítimo de responsabilidade perante o contratante. Limitação de responsabilidade que deve ser discutida entre os diversos transportadores e seus agentes. Inteligência dos CCB, art. 730 e CCB, art. 756. Vistoria posterior em presença de terceiros. Suficiência, particularmente por não haver negativa de existência do dano. Sentença mantida. Recurso improvido.
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