TJSP. Ilegitimidade «ad casuam». Legitimidade passiva. Ação declaratória de nulidade de título de crédito c.c. Indenização por danos morais. Extinção do processo sem julgamento de mérito em relação ao banco apresentante do título. A tese de que o fato do banco ter apresentado a protesto o título o torna parte legítima para figurar no pólo passivo da ação não prospera, porque a duplicata protestada foi a ele transmitida por endosso-mandato, conforme comprovam os documentos acostados aos autos. Pacífico o entendimento de que o endosso-mandato não transfere a propriedade do título. Instituição financeira que não deixou de observar seus deveres legais e não tinha como saber que a sacadora havia transacionado com falsário. Recurso improvido.
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