TJSP. Mandado de segurança. Impetração contra ato do Excelentíssimo Desembargador Presidente deste E. Tribunal de Justiça. O impetrante foi destituído do cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Divisão de Ofício Judicial. Recondução. Impossibilidade. O ocupante de cargo em comissão somente nele permanece se e enquanto gozar da confiança daquele que o nomeou, não se submetendo, por outro lado, à regra do concurso público. A destituição do cargo em comissão opera-se «ad nutum», já que não há estabilidade nesse caso. Direito líquido e certo à recondução. Ausência. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Denegaram a segurança.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito