TJSP. Contrato. Permuta. Bens imóveis. Terrenos por apartamento. Requeridos que no momento da lavratura da escritura declararam que o bem se achava livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus reais. Tentativa de venda, após cinco anos, impedida ante a constatação de que decisão judicial tornou ineficaz o registro de venda do bem aos autores, tendo em vista a penhora de parte ideal em razão de ação de execução ajuizada antes da celebração do contrato. Má-fé dos requeridos demonstrada. Negócio celebrado entre as partes considerado nulo, devendo a permuta ser desfeita, com a restituição da propriedade dos bens aos autores. Preclusão dos pedidos referentes a eventuais indenizações por benfeitorias operada, não evidenciado dano moral por se tratar de aborrecimento inerente à vida moderna. Declaratória de nulidade cumulada com indenizatória julgada parcialmente procedente. Recursos principal e adesivo desprovidos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito