TJSP. Sentença. Fundamentação. Utilização de precedente. Aplicação autorizada pelo CPC/1973, art. 285-A. Legalidade da sua implementação. Busca de racionalidade e economia, agilizando solução de conflitos. Indispensabilidade, entretanto, da observância de requisitos fixos para sua utilização. Matéria unicamente de direito e reprodução, em sentença perante o juízo, de casos idênticos. Demonstração necessária por ocasião da prolação da sentença. Ausência. Matéria não caracterizada. Afastamento do precedente determinado. Sentença anulada. Recurso provido.
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